GEOTÉCNOLOGIA
Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Trabalhamos com o Sistema online de Certificação de Imóveis Rurais (SIGEF)!

 

O SIGEF, em funcionamento desde 25 de novembro de 2013,  certificou mais de 10 milhões de propriedades nos 4 primeiros meses de funcionamento, permitindo  que o processo de certificação seja feito de forma automatizada. O novo sistema é capaz de analisar a sobreposição com o cadastro georreferenciado do Incra e gerar a planta e memorial descritivo de forma automática, tornando praticamente instantânea a certificação do imóvel no INCRA.

Quem é obrigado a fazer o Georreferenciamento?

Todos os proprietários dos imóveis rurais maiores que 250ha, que desejarem realizar alterações cartoriais como venda, desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca. Nos casos de processos judiciais, o georreferenciamento é sempre exigido independentemente do tamanho das áreas.

Em que implica a não realização do Georreferenciamento?    

Impedimento da efetivação de qualquer transcrição na matrícula.

CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural)

No momento da realização do georreferenciamento, é realizada concomitantemente a atualização cadastral da propriedade (Emissão do CCIR).

 Por que fazer o geo de sua propriedade?

Torna impossível a sobreposição de matrículas;
Alta precisão na descrição do imóvel, além do seu formato e localização;
Segurança jurídica quanto à área e a posse propriedade;
Valorização do imóvel para uma possível venda;
Pré-requisito para quaisquer formas de financiamentos.