OUTORGA
A Outorga de direito de uso dos recursos hídricos é um instrumento utilizado pelo Poder Público, para conceder a autorização necessária ao usuário por um determinado tempo, permitindo o uso das águas de rios, lagos ou águas subterrâneas, de diversas maneiras.
A Goitacá trabalha no processo obtenção da Outorga mediante ao órgão público, atendendo ao cliente de acordo com a necessidade, como por exemplo:
– captação de água para irrigação ou uso no processo industrial;
– lançamento de efluentes;
– construção de obras hidráulicas como barragens e canalizações de rios;
– entre outros.
No caso dos rios de domínio da União (rios federais), compete a ANA – Agencia Nacional de Águas o poder outorgante. No Estado de São Paulo o poder outorgante foi concedido ao DAEE – Departamento de Água e Energia Elétrica pelo Decreto 41.258, de 31/10/96, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei 7.663/91, para rios de domínio do estado.